Embarcações

Registro Marítimo

Legalize sua embarcação. Navegue sem preocupações.

Atos de registro de propriedade, transferência (compra e venda), hipoteca naval e averbações — conforme a Lei nº 9.537/97 (LESTA) e o Provimento nº 89/2019 do CNJ.

Por que registrar?

Por que registrar a compra e venda da sua embarcação?

Toda embarcação tem um responsável legal perante a autoridade marítima. Sem o registro da compra e venda, o vendedor permanece formalmente como dono — respondendo por multas, infrações e até acidentes envolvendo a embarcação que já não é mais sua.

O registro em cartório formaliza a transferência, encerra a responsabilidade do antigo proprietário e dá ao novo dono a segurança jurídica necessária para navegar, contratar serviços e revender.

Segurança para você. Tranquilidade para navegar.

Navegar é liberdade.
Registrar é segurança.

Faça a coisa certa. Proteja seu patrimônio e navegue tranquilo.

Registrar é proteger

Cinco motivos pelos quais o registro da sua embarcação é essencial.

1

Garantia de propriedade

O registro oficial comprova que a embarcação é sua, garantindo seus direitos e evitando disputas futuras.

2

Segurança jurídica

Evita problemas com terceiros e responsabilizações indevidas por infrações ou acidentes envolvendo a embarcação.

3

Regularidade perante a lei

O registro é obrigatório por lei (Lei nº 9.537/97) e sua ausência pode gerar multas, apreensão e impedimentos.

4

Valorização do bem

Uma embarcação registrada tem maior valor de mercado e transmite mais confiança na hora da revenda.

5

Acesso a serviços e benefícios

Permite contratar seguro náutico, obter financiamento e participar de eventos e marinas com mais facilidade.

Como registrar a compra e venda

Quatro passos simples — e nós orientamos em cada um deles.

  1. Passo 1

    Acordo entre as partes

    Formalize a negociação com a Escritura de Compra e Venda e o registro feito em cartório. É o documento que estabelece preço, condições e dados da embarcação entre vendedor e comprador.

  2. Passo 2

    Comunicação à autoridade náutica

    O vendedor deve comunicar a venda e o comprador solicitar o registro junto à Capitania, Delegacia ou Agência da sua região.

  3. Passo 3

    Apresentação de documentos

    Apresente os documentos exigidos: contrato/escritura, comprovante de pagamento das taxas, documentos pessoais das partes e dados técnicos da embarcação.

  4. Passo 4

    Análise e registro

    Após a análise, o novo proprietário será registrado como responsável legal pela embarcação — concluindo a transferência com plena segurança jurídica.

É rápido, é simples e traz muitos benefícios para você.

Nossa equipe acompanha cada etapa para que você não se preocupe com nenhum detalhe.

Importante

Lembre-se: a responsabilidade pela comunicação da venda é tanto do vendedor quanto do comprador. Sem essa providência, o vendedor continua respondendo pela embarcação perante as autoridades.

Outros atos de Registro Marítimo

Além da compra e venda, atendemos os demais atos previstos no Provimento nº 89/2019 do CNJ.

Registro inicial

Inscrição da propriedade de embarcações novas no Livro de Registro Marítimo, estabelecendo o vínculo formal entre o bem e seu proprietário.

Ver detalhes

Hipoteca naval

Constituição, averbação ou cancelamento de hipoteca sobre embarcação como garantia de financiamento ou outra obrigação.

Ver detalhes

Averbações e cancelamentos

Alteração de características, mudança de nome, baixa por sinistro ou desmonte e demais averbações no registro da embarcação.

Ver detalhes

Base legal

  • Lei nº 9.537/1997 (LESTA) — Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, que estabelece a obrigatoriedade do registro de embarcações.
  • Provimento nº 89/2019 do CNJ — Regulamenta o serviço de Registro Marítimo prestado pelos cartórios delegados.
  • Normas da Autoridade Marítima — Regras complementares (NORMAM) editadas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil.

Autoridade marítima

Para informações sobre Capitania, Delegacia ou Agência Fluvial da sua região, consulte o portal oficial da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil.

www.marinha.mil.br/dpc
Fale conosco

Vamos legalizar a sua embarcação

Envie a documentação pelo WhatsApp e nossa equipe orienta você em cada passo.